DÁ PARA REPARAR O AFETO NEGADO? UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DO ABANDONO AFETIVO E DO DEVER DE INDENIZAR

Autores

  • Keyve Vinicius Sousa Pereira
  • Raiza Cristine Barros Silva
  • Ícaro Emanoel Vieira Barros de Freitas

Resumo

O presente artigo busca elucidar os possíveis impactos oriundos do abandono afetivo na relação familiar, uma temática dentro de direito de família que vem sendo tratada tão recorrente, porém de suma importância no que visa um melhor desenvolvimento do ser no seu âmbito familiar. Neste contexto, questiona-se: É possível no ordenamento jurídico brasileiro reconhecer o afeto como valor jurídico caracterizador para propositura de ações compensatórias por abandono afetivo? Percebe-se que o abandono afetivo não é tão recente, para a sociedade, visto que é um tema ainda relativamente corrente porque ainda atrai a atenção da coletividade. Em vista disso, de maneira geral objetiva-se analisar a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro e os seus consectários. Ademais de maneira específica, objetiva-se caracterizar o abandono afetivo; identificar o dever de cuidar e o entendimento do desenvolvimento dos institutos da responsabilidade civil e o dever de indenizar. Assim, esse trabalho possui uma relevância por tratar de um assunto que lida com a garantia de dignidade merecida ao ser humano, no qual traz que o afeto é dever de todos genitores e ainda uma garantia constitucional que deve ser respeitada em prol da qualidade de vida dos seres em formação de personalidade. Adotou-se no presente estudo, para obter os fins colimados, o método dedutivo de abordagem e do tipo bibliográfico-exploratória principalmente no campo da doutrina jurídica e jurisprudencial. Recorreu-se, igualmente, à análise do levantamento doutrinário e jurisprudencial, extraído de obras jurídicas e de sítios eletrônicos de diversos Tribunais de Justiça.

Biografia do Autor

Keyve Vinicius Sousa Pereira

Discente do curso de Direito da Faculdade UniFTC de Itabuna/BA.

Raiza Cristine Barros Silva

Discente do curso de Direito da Faculdade UniFTC de Itabuna/BA.

Ícaro Emanoel Vieira Barros de Freitas

Professor Orientador da Faculdade UniFTC de Itabuna/BA. Advogado. Especialista em Direito Civil, D. Empresarial, D. Tributário e Direito Processual Civil (FDDJ). 

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Publicado

2021-12-17

Edição

Seção

ARTIGOS