A GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA À MÃE ADOTIVA EM CASO DE FALECIMENTO DA GENITORA
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo discorrer sobre a possibilidade de extensão à empregada adotante, o direito à estabilidade provisória no emprego garantido à empregada gestante, uma vez que a garantia de emprego à mãe, assegura a subsistência da criança. Dessa forma, foi abordado de maneira sucinta um breve histórico do trabalho da mulher até a elaboração de leis que garantissem e protegessem o seu trabalho. Ainda foi abordado os fundamentos garantidores da estabilidade provisória os quais demonstram a necessidade de se garantir às trabalhadoras adotantes idêntico direito já garantido às trabalhadoras gestantes, qual seja: garantia provisória de emprego. Já que não se admite, no ordenamento jurídico, infundada discriminação negativa entre filhos adotados ou não, bem como ser de suma importância, da mesma forma, a garantia de emprego para a mãe adotante. Por fim, foram abordadas considerações doutrinárias sobre a necessidade de extensão do direito à garantia provisória de emprego ao trabalhador adotante.
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