PENSÃO POR MORTE: POSSIBILIDADE DE RATEIO ENTRE A VIÚVA E A CONCUBINA SEGUNDO O STF
Palavras-chave:
Pensão por morte; concubinato; e famílias simultâneas.Resumo
O presente artigo científico objetiva compreender a possibilidade de rateio da pensão por morte entre a viúva e a concubina, à luz de decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que fixou tese de repercussão geral, a partir do Recurso Extraordinário 883.168-SC, admitindo ser incompatível com a Constituição Federal de 1988 o reconhecimento de direitos previdenciários – pensão por morte – à concubina. A pensão por morte é espécie de benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido. Por força da legislação, há impedimentos de pessoa casada, em sentido lato, ter reconhecida uma união estável concomitante, fato jurídico que obsta a geração de efeitos previdenciários para pessoas impedidas de contrair matrimônio. No direito de família brasileiro, segundo norma constitucional, a entidade familiar é base da sociedade e tem proteção do Estado. Assim, a partir da análise de conteúdo da decisão judicial em comento, verifica-se o não reconhecimento de direitos de proteção às famílias paralelas e o (des)amparo destas relações familiares, ao ser tratadas sem igualdade jurídica e social.
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